Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.858, DE 13 DE JUNHO DE 1945.
Suprime a tabela numérica de mensalistas da Escola Militar do Realengo, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art.1º Fica suprimida a Tabela Numérica de Mensalistas da Escola Militar do Realengo, da Diretoria de Ensino do Exercito, do Ministério da Guerra, a que se refere o Decreto de nº 15.657, de 24-5-44.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra