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DECRETO Nº 18.859, DE 13 de junho DE 1945.

Suprime a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Militar de Corumbá, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Militar de Corumbá, da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra