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decreto nº 18.861, de 13 de junho de 1945.

Altera a lotação numérica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para o efeito de serem transferidos 5 cargos da carreira de Médico, da lotação permanente do Instituto Profissional Quinze de Novembro, do Serviço de Assistência a Menores, para a lotação permanente da sede dêsse Serviço.

Parágrafo único. Os cargos transferidos são os que figuram como claros, na lotação aprovada pelo Decreto nº 18.524, de 30 de abril de 1945.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio vargas

Agamemnon Magalhães