DECRETO N. 18.862 – DE 30 DE JULHO DE 1929

Concede autorização à Companhia Matte Larangeira para funccionar e approva, com alteração, os respectivos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Matte Larangeira, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida á sociedade anonyma "Companhia Matte Larangeira" autorização para funccionar e são approvados os seus estatutos com a seguinte alteração feita no art. 20: em vez de – no mez de maio, o mais tardar, diga-se: no dia dez de abril; e ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.