DECRETO Nº 18.864, DE 13 DE junho DE 1945.
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mesalista da Delegacia do Trabalho Marítimo em Pirapora, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo em Pirapora, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma função de auxiliar de escritório, referência VII
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá no presente exercício, à conta do destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas Admissões, etc., Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho