DECRETO Nº 18.865, DE 12 DE JUNHO DE 1945.

Altera sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Erxtranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho de Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

 

1

-

1

-

1

 

Auxiliar de Exretório...........................................

..........................................................

Fiscal................................................

..........................................................

Auxiliar de Exretório...........................................

 

XI

-

IX

-

VII

 

Ordinária

-

Ordinária

-

Ordinária

 

1

-

1

-

1

Auxiliar de Escritório

,..............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

XI

-

IX

-

VII

 

 

1

-

1

2

 

Fiscal................................................

..........................................................

Fiscal................................................

Fiscal................................................

 

X

-

VIII

VII

 

Ordinária

-

Ordinária

Ordinária

 

1

-

1

2

Fiscal

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

X

-

VIII

VII