DECRETO N. 18.866 – DE 2 DE AGOSTO DE 1929

Proroga o prazo concedido pelo decreto n. 18.583, de 25 de janeiro de 1929, para augmento e reforma das estações de Monte Santo e Uberabinha. da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accordo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do officio n. 728/S, de 16 de julho do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado, por quatro mezes, o prazo concedido pelo decreto n. 18.583, de 25 de, janeiro de 1929, para augmento e reforma das estações de Monte Santo e Uberabinha da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

Paragrafo unico. Si dentro do prazo óra concedido não ficarem concluidas as referidas obras, ficará sem effeito a concessão outogada á mencionada Companhia para execução das mesmas.

Rio de janeiro, 2 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Victor Konder