decreto nº 18.866, de 13 de junho de 1945.
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Previdência Social, para Tabela idêntica da Delegacia do Trabalho Marítimo no Distrito Federal, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Previdência Social, para idêntica Tabela da Delegacia do Trabalho Marítimo no Distrito Federal, uma função de auxiliar de escritório, referência X.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por Alarico Polito de Menezes.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho