decreto nº 18.867, de 13 de junho de 1945.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Transporte, do Ministério da educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço e Transporte, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único. As  funções transferidas e transformadas continuarão preenchidas e pelos seus atuais ocupantes.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da república.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

SERVIÇO DE TRANSPORTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

14

Motorista....................................

XIII

Ordinária.

14

......................................................

XIII

Ordinária

-

...................................................

-

-

-

......................................................

-

 

14

Motorista....................................

XI

Ordinária

15

......................................................

XI

Ordinária

1

Servente....................................

XI

Suplemt

-

......................................................

-

 

-

...................................................

-

-

 

 

 

 

48

Motorista....................................

IX

Ordinária

65

......................................................

IX

Ordinária

17

Servente ...................................

IX

Suplem.