decreto nº 18.867, de 13 de junho de 1945.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Transporte, do Ministério da educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço e Transporte, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único. As funções transferidas e transformadas continuarão preenchidas e pelos seus atuais ocupantes.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da república.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE TRANSPORTE
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela |
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| Motorista |
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14 | Motorista.................................... | XIII | Ordinária. | 14 | ...................................................... | XIII | Ordinária |
- | ................................................... | - | - | - | ...................................................... | - |
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14 | Motorista.................................... | XI | Ordinária | 15 | ...................................................... | XI | Ordinária |
1 | Servente.................................... | XI | Suplemt | - | ...................................................... | - |
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- | ................................................... | - | - |
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48 | Motorista.................................... | IX | Ordinária | 65 | ...................................................... | IX | Ordinária |
17 | Servente ................................... | IX | Suplem. |
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