DECRETO N. 18.868 – DE 9 DE AGOSTO DE 1929
Proroga o prazo concedido pelo decreto n. 18.293, de 22 de junho de 1928, para a construcção de um posto telegraphico e casa dupla de portadores, no kilometro 752,730, da linha de Catalão, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, constante do officio n. 743/S, de 22 de julho do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico: Fica prorogado, por um anno, o prazo concedido pelo decreto n. 18.293, de 22 de junho de 1928, para a construcção de um posto telegraphico e casa dupla de portadores no kilometro 752.730 da linha de Catalão, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.
Paragrapho unico: Se findo o prazo ora concedido não estiverem concluidas as citadas obras, ficará sem effeito a autorização outorgada á companhia requerente para execução das mesmas.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.