DECRETO Nº 18.868, DE 13 DE JUNHO DE1945.
Dispõe sôbre as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração da Sede, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração da Sede, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Fica alterada, sem aumento de despesa, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do mesmo Serviço.
Art. 3º As funções transferidas continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes, conforme relação nominal anexa.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 13 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMERNTO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA SEDE
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Série funcionais | Referência | Tabela | |
1
1 1 1
1 2 2 1 1 1 3 2 1 |
Servente (D.E.S.) ........
Servente (Com. Ef.)..... Servente (D.E.Se.)...... Servente (D.N.E.)........
Servente (Com. Ef.)..... Servente (D.P.)............ Servente (C.N.L.D.)..... Servente (C.N.E.)........ Servente (D.N.E)......... Servente(D.E.F).......... Servente (D.E.S.)......... Servente (D.E.Se.)...... Servente(D.E.I.)........... |
VII
VI VI VI
V V V V V V V V V |
Ordinária
Ordinária Ordinária Ordinária
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
1
3
13
- 17 | Servente
............................
............................
............................ |
VII
VI
V |
Ordinária
Ordinária
Ordinária | |
|
|
|
|
| Porteiro |
|
| |
1 1 | Porteiro (S.P.H.A.N.).... Porteiro (C.N.E.)........... | IX IX | Ordinária Ordinária | 2 | ............................ | IX | Ordinária | |
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|
|
| 2 |
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| |
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|
| Mensageiro |
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| 3 3 | ......................... | III | Ordinária | |
TABELA NÚMERICA SUPLEMENTAR
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|
| Servente |
|
|
3 4 1 1 | Servente (D.Ob.)........... Servente (D.N.E.)......... Servente (S.C.)............. Servente (D.E.C.).........
| IX IX IX VIII | Suplem. Suplem. Suplem. Suplem. |
8
1 |
Servente.............
Servente............. |
IX
VIII
|
Suplem.
Suplem. |