DECRETO Nº 18.868, DE 13 DE JUNHO DE1945.

Dispõe sôbre as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração da Sede, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração da Sede, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Fica alterada, sem aumento de despesa, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do mesmo Serviço.

Art. 3º As funções transferidas continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes, conforme relação nominal anexa.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 13 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMERNTO DE ADMINISTRAÇÃO

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA SEDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Série funcionais

Referência

Tabela

 

 

1

 

1

1

1

 

1

2

2

1

1

1

3

2

1

 

 

Servente (D.E.S.) ........

 

Servente (Com. Ef.).....

Servente (D.E.Se.)......

Servente (D.N.E.)........

 

Servente (Com. Ef.).....

Servente (D.P.)............

Servente (C.N.L.D.).....

Servente (C.N.E.)........

Servente (D.N.E).........

Servente(D.E.F)..........

Servente (D.E.S.).........

Servente (D.E.Se.)......

Servente(D.E.I.)...........

 

 

VII

 

VI

VI

VI

 

V

V

V

V

V

V

V

V

V

 

 

Ordinária

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

 

1

 

 

3

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

-

17

Servente

 

............................

 

 

............................

 

 

 

 

 

 

............................

 

 

VII

 

 

VI

 

 

 

 

 

 

V

 

 

Ordinária

 

 

Ordinária

 

 

 

 

 

 

Ordinária

 

 

 

 

 

Porteiro

 

 

1

1

Porteiro (S.P.H.A.N.)....

Porteiro (C.N.E.)...........

IX

IX

Ordinária

Ordinária

2

............................

IX

Ordinária

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

 

 

 

3

3

.........................

III

Ordinária

TABELA NÚMERICA SUPLEMENTAR

 

 

 

 

 

Servente

 

 

3

4

1

1

Servente (D.Ob.)...........

Servente (D.N.E.).........

Servente (S.C.).............

Servente (D.E.C.).........

 

IX

IX

IX

VIII

Suplem.

Suplem.

Suplem.

Suplem.

 

8

 

1

 

Servente.............

 

Servente.............

 

IX

 

VIII

 

 

Suplem.

 

Suplem.