DECRETO Nº 18.869, DE 13 DE junho DE 1945.

Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Educação e Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com as relações anexas, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Educação e Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Gustavo Capanema

Serviço de estatítica do ministério da EDUCAÇÃO E SAÚDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Númerode funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

............................................

IX

Ordinária

1

......................................................

IX

 

1

............................................

VIII

Ordinária

3

......................................................

VIII

 

4

............................................

VII

Ordinária

6

......................................................

VII

 

6

 

 

 

10

 

 

 

 

Estatístico

 

 

 

Estatístico

 

 

9

............................................

XI

OrdinÁria

7

......................................................

XI

 

9

 

 

 

7

 

 

 

TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR

1

Estatístico............................

XV

Suplem.

1

Estatístico..................................................

XV

3

Estatístico............................

XIV

Suplem.

2

Estatístico..................................................

XIV

4

Estatístico............................

XIII

Suplem.

4

Estatístico..................................................

XIII