DECRETO Nº 18.869, DE 13 DE junho DE 1945.
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Educação e Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com as relações anexas, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Educação e Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Gustavo Capanema
Serviço de estatítica do ministério da EDUCAÇÃO E SAÚDE
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. | Númerode funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. |
| Auxiliar de Escritório |
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| Auxiliar de Escritório |
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1 | ............................................ | IX | Ordinária | 1 | ...................................................... | IX |
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1 | ............................................ | VIII | Ordinária | 3 | ...................................................... | VIII |
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4 | ............................................ | VII | Ordinária | 6 | ...................................................... | VII |
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6 |
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| 10 |
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| Estatístico |
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| Estatístico |
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9 | ............................................ | XI | OrdinÁria | 7 | ...................................................... | XI |
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9 |
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| 7 |
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TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
1 | Estatístico............................ | XV | Suplem. | 1 | Estatístico.................................................. | XV |
3 | Estatístico............................ | XIV | Suplem. | 2 | Estatístico.................................................. | XIV |
4 | Estatístico............................ | XIII | Suplem. | 4 | Estatístico.................................................. | XIII |