Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N.º 18.870, DE 13 DE JUNHO DE 1945.
Declara suprimida uma função de Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. É declarada suprimida uma função de médico, referência XVI, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração, do Departamento Nacional da Criança, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1945, 124º. da Independência e 57º. da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.