DECRETO Nº 18.871, DE 13 DE JUNHO DE 1945.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Química, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Química, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, cinco funções de assistente de ensino, referência XVII.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta do destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas Admissões, etc; Anexo n º 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.