DECRETO N. 18.874 – DE 19 DE AGOSTO DE 1929
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 124:579$553, para pagamento aos Drs. Americo Pereira da Silva Pinto e Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade das quantias de 81:874$061 e 42:705$492, respectivamente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo primeiro do decreto n. 5.683, de 29 de julho de 1929, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de cento e vinte e quatro contos quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e cincoenta e tres réis (124:579$553), para pagar aos doutores Americo Pereira da Silva Pinto e Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade, respectivamente, as uantias de oitenta e um contos oitocentos e setenta e quatro mil e sessenta e um réis (81:874$061) e quarenta e dous contos setecentos e cinco mil quatrocentos e noventa e dous réis (42:705$492), em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.