Decreto nº 18.876, de 14 de junho de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Domingos Trondi a pesquisar ardósia no município de Guarulhos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos Trondi a pesquisar ardósia numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), no lugar denominado Inhanguçu, no distrito e município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, área essa delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a duzentos e trinta e cinco metros (235m), no rumo magnético cinqüenta e nove graus e nove minutos noroeste (59º 9’ NW), do ponto culminante do Morro Inhanguçu, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), oitenta e cinco graus e trinta e três minutos nordeste (85º 33’ NE); seiscentos metros (600m), quatro graus e um minuto sudeste (4º 1’ SE); quatrocentos metros (400m), oitenta e sete graus e oito minutos sudoeste (87º 8’ SW); seiscentos metros (600m), três graus e vinte e seis minutos noroeste (3º 26’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1945; 134º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles