decreto nº 18.877, de 14 de junho de 1945.

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Mineral para a do Laboratório da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida uma função de técnico de Laboratório, referência XII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Mineral para a do Laboratório da Produção Mineral, parte referente a Campina Grande, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por Luís Felipe de Miranda Ferraz.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles