DECRETO Nº 18.879, DE 15 DE junho DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de Alagoas, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de Alagoas, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no atual exercício, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 7.648, de 15 de junho de 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO do trabalho, Indústria e Comércio

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE ALAGOAS

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPROSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Númerode funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

-

............................................

-

-

1

......................................................

XI

 

-

............................................

-

-

1

......................................................

X

 

-

............................................

-

-

1

......................................................

IX

 

-

............................................

-

-

1

......................................................

VIII

 

2

............................................

VII

Ordinária

2

......................................................

VII

 

2

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistente Jurídico

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

XVII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Fiscal

 

 

 

Fiscal

 

 

-

............................................

-

-

1

......................................................

XI

 

-

............................................

-

-

1

......................................................

X

 

-

............................................

-

-

1

......................................................

IX

 

1

............................................

VIII

Ordinária

1

......................................................

VIII

 

3

............................................

VII

Ordinária

3

......................................................

VII

 

4

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

VI

 

 

 

 

 

1