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DECRETO Nº 18.880, DE 15 DE junho DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de Santa Catarina, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alteradas, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de Santa Catarina, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste, Decreto correrá, no atual exercício, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei n° 7.649, de 15 de junho de 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO do trabalho, Indústria e Comércio

DELAGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPROSTA

Número de funcão

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Númerode funcão

Séries funcionais

Ref.

Tab.

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

............................................

VII

Ordinária

3

......................................................

VII

 

1

 

 

 

3

 

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

1

............................................

VI

Ordinária

5

......................................................

VI

 

5

............................................

V

Ordinária

5

......................................................

V

 

6

 

 

 

10