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DECRETO Nº 18.880, DE 15 DE junho DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de Santa Catarina, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alteradas, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de Santa Catarina, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste, Decreto correrá, no atual exercício, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei n° 7.649, de 15 de junho de 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO do trabalho, Indústria e Comércio
DELAGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPROSTA | ||||||
Número de funcão | Séries funcionais | Ref. | Tab. | Númerode funcão | Séries funcionais | Ref. | Tab. |
| Auxiliar de Escritório |
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| Auxiliar de Escritório |
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1 | ............................................ | VII | Ordinária | 3 | ...................................................... | VII |
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1 |
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| 3 |
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| Praticante de Escritório |
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| Praticante de Escritório |
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1 | ............................................ | VI | Ordinária | 5 | ...................................................... | VI |
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5 | ............................................ | V | Ordinária | 5 | ...................................................... | V |
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6 |
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| 10 |
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