DECRETO N. 18.882 – DE 23 DE AGOSTO DE 1929

Declara revigorado o credito de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000) aberto pelo decreto 17.531, de 10 de novembro de 1926, para pagamento da construcção da estrada de rodagem entre Rio Branco e a Villa de Bôa Vista, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.698, desta data, declara revigorado o credito de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), aberto pelo decreto n. 17.531, de 10 de novembro de 1926, para pagamento da construcção da estrada de rodagem entre Rio Branco e a Villa de Bôa Vista, no Estado do Amazonas, de accôrdo com a autorização contida no decreto legislativo n. 4.972 A, de 24 de novembro de 1925.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.