DECRETO N. 18.884 – DE 30 DE AGOSTO DE 1929
Supprime no quadro especial de agentes de 4ª classe da Estrada de ferro Central do Brasil e os incorpora ao quadro geral.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que estabelece o § 4º do art. 1º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam supprimidos no quadro especial de agentes da Estrada de ferro Central do Brasil, de que trata o § 2º do art. 1º do decreto n. 5.637 de 3 de janeiro de 1929, dois logares de agentes de 4ª classe, vagos com as promoções de Antonio de Oliveira Azevedo e Zacarias Antonio de Azevedo incorporando-se esses logares ao quadro geral de agentes da mesma categoria como estabelece o § 4º do mesmo artigo e decreto.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1929, 108º Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIZ P. SOUZA.
Victor Konder.