DECRETO N. 18.887 – DE 30 DE AGOSTO DE 1929
Proroga, por sessenta dias, o prazo concedido pelo decreto nº 18.308, de 6 de julho de 1928, para a reconstrucção das obras das installações sanitarias da estação de Officinas, no kilometro 3,516, sul, da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio nº 912/S, de 13 de agosto do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado por sessenta dias o prazo concedido pelo decreto nº 18.308, de 6 de julho deste anno, para a reconstrucção das installações sanitarias da estação de Officinas, no kilometro 3,516-sul, da linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.