DECRETO N° 18.890, DE 15 DE JUNHO DE1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Adriano Berutto a pesquisar minério de ferro e de manganês e associados no município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Adriano Berutto a pesquisar minérios de ferro e de manganês e associados nos lugares denominados Mãe D’Água e Varanda de Pilatos, no distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e oito hectares e vinte e sete ares (88,27 ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular, que tem o vértice coincidido com o marco de ferro número sete (7) da Companhia Morro Velho, e os lados, a partir dêsse vértice, têm: quinhentos metros (500 m), cinco graus nordeste (5° NE); seiscentos metros (600 m), oeste (W); mil e setecentos metros (1.700 m), quatro graus sudeste (4° SE); quatrocentos e sessenta metros (460 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76° 30´ SE); mil duzentos e noventa metros (1.290 m), norte (N).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$890,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 15 de junho de 1945; 124° da Independência e 57° da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles