DECRETO N. 18.891 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1929

Concede autorização para funccionar a Sociedade Anonyma “Sul America” – Capitalização

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia “Sul America” – Capitalização, Sociedade Anonyma, com séde nesta capital, conceder nos termos do art. 5º do regulamento que baixou com o decreto n. 14.593, de 31 de dezembro de 1920, autorização para funccionar na Republica, mediante as seguintes clausulas:

I

A companhia tem por objecto explorar o ramo de previdencia que se prende á capitalização das entradas effectuadas pelos seus adherentes e á constituição de capitaes garantidos, pagaveis em vencimento fixo no termo do contracto, ou por meio de reembolso antecipado, por sorteios, assim como todas as operações baseadas sobre o interesse simples ou composto.

II

Depois de approvados pelo governo, por intermedio da Inspectoria de Seguros, os planos e tabellas respectivos, depositará a companhia no Thesouro Nacional, na fórma da legislação vigente, a importancia de 200:000$ (duzentos contos de réis).

III

A companhia ficará sujeita ás leis, decretos e regulamentos que vigorarem ou vierem a vigorar sobre o objecto do seu negocio.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.