DECRETO Nº 18.891, DE 15 DE JUNHO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Pascoal Pisani Perrone a pesquisar calcário e associados, no município de Maruim, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pascoal Pisani Perrone a pesquisar calcário e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), no lugar denominado Riacho Guabinha, no distrito e município de Maruim, do Estado de Sergipe, e delimitada por uma linha poligonal, que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo trinta graus sudeste (30° SE), do ponto en que a estrada Laranjeiras – Maruim atravessa o rio Sergipe, e os lados, a partis dêsses vértices, tem os seguintes comprimentos e rumos: mil e quinhentos metros (1500 m), leste (E); mil e seiscentos metros (1.600 m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW); dois mil metros (2.000 m), setenta e três graus e cinquenta minutos noroeste (73º 50’ NW); novecentos e cinquenta metros (950 m), oeste (W); o trecho da margem esquerda do rio Sergipe compreendido entre a extremidade dêste último lado e o vértice inicial.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles