DECRETO N. 18.892 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 17:500$000, ouro, para pagamento de vencimentos á guarnição do cruzador “Rio Grande do Sul"
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.678, de 18 de julho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de dezesete contos e quinhentos mil réis (17:500$000), ouro, para pagamento de vencimentos á guarnição do cruzador Rio Grande do Sul, correspondente ao tempo da commissão desepenhada em Buenos Aires em 1928; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.