DECRETO N. 18.893 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1929

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 19:281$200, para pagamento ao capitão de mar e guerra graduado reformado Clemente Cerqueira Lima

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.679, de 16 de julho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministro da Marinha, o credito especial de dezenove contos duzentos e oitenta e um mil e duzentos réis (18:281$200), para pagar ao capitão de mar e guerra graduado, Clemente Cerqueira Lima, a differença de vencimentos resultante de melhoria de sua reforma; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.