decreto nº 18.893, de 15 de junho de 1945.
Autoriza a emprêsa de mineração Castro Lopes & Tibiriçá a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Eugenópolis, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Castro Lopes & Tibiriçá a pesquisar quartzo, mica e associados numa área de trinta e seis hectares (36 ha), situada no lugar denominado Guaripu, no distrito e município de Eugenópolis, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600m) de lado, que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225m), rumo sessenta e quatro graus sudeste (64º SE) magnético, da confluência dos córregos Guaripu e do Engenho, e os lados, que partem dêsse vértice, com rumos sul (S) e oeste (W) magnéticos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles