Decreto nº 18.894, de 15 de junho de1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Renato Celso Dantas a pesquisar scheelita e associados no município de Serra Negra do Norte, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Renato Celso Dantas a pesquisar scheelita e associados no lugar denominado Sussuarana, no distrito de São João do Sabuji, no município de Serra Negra do Norte, no Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e trinta metros e dois centímetros (430,02m), no rumo magnético setenta e quatro graus e vinte e um minutos nordeste (74º 21' NE), da confluência dos riachos Pau Pedra e Cachoeirinha, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), quarenta e quatro graus em quarenta minutos noroeste (44º 40' NW); mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus e vinte minutos nordeste (45º 20' NE).
Art 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles