DECRETO Nº 18.895, DE 15 DE JUNHO DE 1945.

Autoriza as cidadãs Francisca Vilela de Andrade Maria das Dores Vilela de Andrade Virginia Vilela de Andrade e Maria da Conceição Vilela de Andrade a pesquisar caulim, argila e associados no município de Além Paraíba no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizadas as cidadãs brasileiras Francisca Vilela de Andrade Maria das Dores vilela de Andrade, Virginia Vilela de Andrade e Maria da Conceição Vilela de Andrade a pesquisar caulim, argila e associados no lugar denominado Fazenda Cachoeirinha no distrito de Angustura, município de Além Paraíba, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares, noventa e sete ares e cinqüenta centiares (24,9750 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e três metros (103m), no rumo magnético cinqüenta graus noroeste (50º NW), da confluência do córrego Caxambu com o ribeirão do Aventureiro e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), três graus nordeste (3º NE).

Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O Titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 15 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles