DECRETO Nº 18.896, DE 15 DE JUNHO DE 1945.
Autoriza o cidadão Brasileiro Otávio Moreira Pena a pesquisa minério de ferro, manganês e associados no município de Santa Bárbara, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio Moreira Pena, na qualidade de administrador do imóvel fazenda Santa Quitéria, no distrito e município de Santa Barbara, no Estado de Minas Gerais, a pesquisar minério de ferro, manganês e associados em duas (2) áreas distintas, num total de cinqüenta hectares (50 ha) situadas no imóvel acima referido, áreas essas que assim se definem: a primeira (1ª) com vinte e cinco hectares (25 ha), é delimitada por um quadrado com quinhentos metros (500m) de lado, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), no rumo magnético setenta e oito graus noroeste (78º NW), do marco quilométrico seiscentos e cinqüenta e três (Km 653) do ramal de Santa Bárbara da Estrada de Ferro Central do Brasil, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os rumos magnéticos norte (N) e oeste (W), respectivamente. A segunda (2ª) área, com vinte e cinco hectares (25 ha), é delimitada por um quadrado com quinhentos metros (500m) de lado, que tem um vértice a novecentos metros (900m), no rumo magnético dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º 30' NE), do pontilhão do quilômetro seiscentos e cinqüenta e cinco mais trezentos e dez metros (Km 655 + 310 m) do ramal de Santa Bárbara da Estrada de Ferro Central do Brasil, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os rumos magnéticos de doze graus nordeste (12º NE) e setenta e oito graus sudeste (78º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsde decreto, parará a taxa de quinhentos (Cr$500,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultora.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Janeiro, 15 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles