DECRETO N. 18.897 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1929

Approva o projeto e orçamento, na importancia de réis 536:300$500, para acquisição de trinta vagões, typo gaiola, destinados á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 917/S, de 17 de agosto do corrente anno,

DECRETA:

Artigo único. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para acquisição por parte da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, de trinta vagões, typo gaiola.

Paragrapho unico. A despeza, até o maximo da importancia de quinhentos e vinte e seis contos tresentos mil e quinhentos réis (526:300$500), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser escripturada na conta especial do producto da taxa addicional de 10% sobre as tarifas em vigor, cabendo á Inspectoria Federal das Estradas providenciar sobre o cumprimento do que determina o aviso n. 162, de 11 de novembro de 1927, quando á acquisição do material.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.