DECRETO Nº 18.897, DE 15 JUnHO DE 1945.
Autoriza a sociedade Giacomo & Comp. Ltda. a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados no município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a sociedade Giacomo & Comp. Ltda. a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados numa área de setenta e cinco hectares (75 ha), situada na Bacia da Casa Branca, o distrito de Piedade do Paraopeba, no município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal cujo lados, a partir de um ponto situado a cento e setenta e cinco metros (175m), rumo setenta graus sudoeste (70º SW), magnético, da confluência dos córregos Cabeceiras de Cima e Cabeceira de Baixo, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta metros (370m), trinta e nove graus nordeste (39º NE); oitocentos metros (800m), oitenta graus e trinta minutos sudeste (80º 30' SE); seiscentos e cinqüenta metros (650m), oito graus e trinta minutos noroeste (8º 30’ NW); duzentos e noventa e cinco metros (295m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW); quatrocentos e dois metros (402m), setenta e um graus noroeste (71º NW); oitocentos e cinqüenta e cinco metros (855m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW); setecentos metros (700m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiro (Cr$750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolônio Salles