DECRETO N° 18.898, DE 15 DE JUNHO DE1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Lucas Batista Sampaio a pesquisar talco e associados no município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Lucas Batista Sampaio a pesquisar talco e associados numa área de trinta e quatro hectares e treze ares (34,13ha), situada no lugar denominado Ipê, no distrito de Piedade do Paraopeba, no município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal cujos lados, a partir de um ponto situado a trinta e dois metros (32m), rumo sul (S) magnético, da confluência dos córregos da Serrilha e Pau Branco, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e treze metros (313m), sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65° 30´ NE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), vinte quatro graus e trinta minutos sudeste (24° 30´SE); quatrocentos e setenta metros (470m), sessenta e cincominutos sudoeste (65° 30´ SW); quatrocentos e oitenta metros (480m), sessenta e nove graus e trinta minutos noroeste (69° 30´NW); duzentos e setenta metros (270m), oito graus e trinta minutos noroeste (8° 30´ NW); cento e quatorzemetros (114m), sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65° 30´ NE); noventa metros (90m), oito graus e trinta minutos noroeste (8° 30´ NW); cento e vinte e dois metros (122m), oitenta graus sudeste (86° SE); cento e oitenta e seis metros (186m), oito graus e trinta minutos sudeste (8° 30´ SE); duzentos e vinte e cinco metros (225m), sessenta e trinta minutos nordeste (65° 30´ NE).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revoga m-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 15 de junho de 1945, 124° da Independência e 57° da Republica.
Getulio Vargas
Apolino Salles