DECRETO N.º 18.899, 15 DE JUNHO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Martins Guimarães a pesquisar ouro e associados no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Martins Guimarães a pesquisar ouro e associados no lugar denominado Fazenda Brumado, no distrito de Brumal, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinco metros (105 m), no rumo verdadeiro oitenta e nove  graus e quarenta e dois minutos sudeste (89.º 42’ SE), do canto sudeste (SE) da Igreja da Vila de Brumal, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos: dois mil metros (2.000 m), trinta e três graus e três minutos nordeste (33º 3’ NE): quinhentos metros (500 m), cinqüenta e seis graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (56.º 57’SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1945,124.º  da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Salles.