DECRETO Nº 18.901, DE 15 DE junho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcário e mármore, no município de Luz, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado a cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcário e mármore numa área de cento e dois hectares, trinta e nove ares e vinte centiares (102,3920 ha), situada no lugar denominado Tigre, no distrito de Córrego Danta, no município de Luz, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta metros (60m), no rumo magnético vinte graus e trinta minutos nordeste (20º 30’ NE); da confluência dos córregos da Banana e da Prata, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinquenta metros (750m), quatro graus e trinta minutos noroeste (4º 30’ NW); cento e trinta e dois metros (132m), sessenta e um graus noroeste (61º NW); trezentos e cinco metros (305m), vinte e três graus noroeste (23º NW); cento e vinte e três metros (123m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); trezentos e quatro metros (304m), vinte e um graus e trinta minutos noroeste (21º 30’ NW); duzentos e cinquenta e três metros (253m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (86º 30’ SW); trezentos e sessenta e dois metros (362m), quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º 30’ SW); trezentos e dez metros (310m), quarenta graus e quinze minutos sudoeste (40º 15’ SW); oitenta metros (80m), cinquenta e um graus sudeste (51º SE); oitocentos e oitenta e oito metros (888m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º 30’ SE); cento e trinta e três metros (133m), trinta e um graus e trinta minutos sudeste (31º 30’ SE); seiscentos e quarenta e três metros (643m), setenta graus e trinta minutos nordeste (70º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e trinta cruzeiros (Cr$1.030,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetUlio Vargas
Apolonio Sales