DECRETO N° 18.902, DE 15 DE JUNHO DE1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim de Castro Neves a pesquisar ouro e associados no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim de Castro Neves a pesquisar ouro e associados no lugar denominado Capoerinha ou Morro Don`Ána, no distrito de Brumal, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e noventa e seis hectares, vinte e seis ares e quarenta centiares (196,2640 ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a noventa metros (90 m) mo rumo magnético do cunhal sudeste (SE) da capela da Capoerinha, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos e comprimentos: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), oitenta e dois graus e seis minutos sudeste (82° 6´ SE); quatrocentos e vinte e dois metros (422 m), cinqüenta e dois graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (52° 55´ SE)dois mil quinhentos e trinta metros (2.530 m), quarenta graus e trinta e seis minutos sudoeste (40° 36´ SW); oitocentos metros (800 m), quarenta e nove graus e vinte e quatro minutos noroeste (49° 24´ NW); dois mil duzentos e sessenta metros (2.260 m), quarenta graus e trinta e seis minutos nordeste (40° 36´ NE).
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 1.970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 15 de junho de 1945, 124.° da Independência e 57.° da Republica.
Getulio Vargas.
Apolino Salles