DECRETO N. 18.903 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1929

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 26:881$595, para a execução de melhoramentos do armazem da estação de Poços de Caldas, da linha de Rio Grande a Caldas, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 944/S, de 27 de agosto do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a execução de melhoramentos no armazem da estação de Poços de Caldas, da linha de Rio Grande a Caldas da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

§ 1º A despeza, até o maximo do orçamento de vinte e seis contos oitocentos e oitenta e um mil quinhentos e noventa e cinco réis (26:881$595), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser classificada da seguinte fórma: até onze contos cento e cincoenta e sete mil duzentos e sessenta e cinco réis (11:157$265), que se refere ao augmento das plataformas e construcção dos alpendres, na conta de capital; até quinze contos setecentos e vinte e quatro mil tresentos e trinta réis (15:724$330), relativa ás demais obras, na conta de custeio.

§ 2º Para conclusão das obras, fica marcado o prazo de oito mezes, contados da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.