DECRETO N° 18.904, DE 15 DE JUNHO DE1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio de Barros Mota a pesquisa bauxita e associados no município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio de Barros Mota a pesquisa bauxita e associados numa área de quatrocentos e oitenta e oito hectares (488ha), situada no distrito e município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono mistilineo, que tem um vértice na confluência do córrego do Moreira no ribeirão do Cipó, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), norte (N); mil quinhentos e dez metros (1.510m), oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84° 30´ NW); dois mil trezentos e setenta e cinco metros (2.375m), dois graus noroeste (2° NW) setecentos e cinqüenta metros (750m), quatro graus e trinta minutos noroeste (4° 30´ NW); oitocentos e quarenta e cinco metros (845m), oitenta e quatro graus noroeste (84° NW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste (67° 30´ NW); mil e setenta e cinco metros (1.075m), doze graus e trinta minutos sudoeste (12° 30´SW); doismil cento e cinqüentametros (2.150m), vinte graus sudeste (20° SE); mil cento e setenta e cincometros (1.175m), quarenta e três graus sudeste (43° SE); duzentos metros (200m), sessenta e um graus e trinta minutos nordeste (61° 30´ NE); o lado mistilíneo da poligonal é a margem esquerda do córrego do Moreira, compreendido entre a extremidade do último lado retilíneo e o vértice de partida.

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 15 de junho de 1945, 124° da Independência e 57° da Republica.

Getulio Vargas

Apolino Salles