DECRETO N. 18.906 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1929

Abre creditos supplementares no total de 1.062:780$792, a diversas verbas do vigente orçamento dos  ministerios da Justiça e da Fazenda

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. II do art. 9º da lei n. 5.610, de 24 de dezembro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, de accôrdo com a demonstração organizada pela Contadoria Central da Republica, o credito supplementar de 100:000$ á verba 16ª do vigente orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e os de 700:000$, 250:000$ e 12:780$792, respectivamente, ás verbas 4ª, 5ª e 31ª do do Ministerio dos Negocios da Fazenda, tudo no total de 1.062:780$792.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.