DECRETO Nº 18.912, DE 18 DE JUNHO DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe “6” da carreira de polícia Marítima e Aéreo, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Erabelo Aguiar Costa e Manuel Francisco da Rosa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de janeiro, 18 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães