DECRETO N. 18.913 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 329:557$266, para occorrer aos pagamentos devidos aos Drs. Alexandre Boavista Moscoso e outros, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.691 B, de 12 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 329:557$266 (tresentos e vinte e nove contos quinhentos e cincoenta e sete mil duzentos e sessenta e seis réis), para occorrer aos pagamentos devidos aos doutores Alexandre Boavista Moscoso, Adamastor Sant’Anna Barbosa, Gualter de Almeida, Luiz Osmundo de Medeiros, Joaquim Verissimo de Cerqueira Lima, Alair Accioly Antunes, e aos herdeiros do doutor Flavio Pinheiro da Silva Porto, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.