DECRETO N. 18.915 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1929
Abre ao Ministerio da Agricultuara, Industria e Commercio o credito especial de 3.000:000$, para attender ás despesas necessarias á representação do Brasil na Exposição Internacional Colonial, Maritima e de Arte Flamenga, que se realizará em Antuerpia, no anno de 1930
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.709, de 10 de corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, e no n. IX do art. 32 do regulamento do mesmo Tribunal, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de tres mil contos de réis 3.000:000$), destinado a attender ás despesas necessarias á representação do Brasil na Exposição Internacional Colonial, Maritima e de Arte Flamenga, que se realizará em Antuerpia no anno de 1930.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.