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DECRETO N. 18.916 – DE 18 DE JUNHO DE 1945
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Prático de Farmácia, padrão F, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da exoneração de Emanuel Humberto da Silva Freire, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro. 18 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas,
Agamenmon Magalhães.