DECRETO N

DECRETO N. 18.918 – DE 18 DE JUNHO DE 1945

Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Mensalistas e a Tabela Numérica de Diaristas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, conforme as relações anexas, as Tabelas Numéricas, Ordinária e  Suplementar, de Mensalistas e a Tabela Numérica de Diaristas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

Art. 2º A despesa a verificar-se com a execução do disposto neste decreto correrá à conta dos recursos da Estrada.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

CLBR Vol. 04 Ano 1945 Págs. 785 à 800 Tabelas.