Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.921, DE 19 DE junho de 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos, do art 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe J da carreira de Médico Sanitarista, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da aposentadoria de Luiz Bicalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º República.
GETULIO VARGAs
Gustavo Capanema