DECRETO Nº 18.922, DE 19 DE junhO DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos cinco cargos da classe C da carreira de Guarda Sanitário, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Deolindo Alves Moreira, José Correia do Amorim, José de Oliveira, Luís Salvador e Mário Petiva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema