DECRETO Nº 18.924, DE 19 DE JUNHO DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe D da Carreira de Pratico de Farmácia, do Quadro Especial do Ministério de Educação e Saúde, vago em virtude da Promoção de Valdemar Pascoal, devendo a dotação correspondente ser levada a credito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de Junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO Vargas

Gustavo Campanema