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DECRETO N.º 18.925, DE 19 DE JUNHO DE 1945.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Fica suprimido um cargo da classe C da Carreira de Pratico de Laboratório, do Quadro Especial do Ministério de Educação e Saúde, vago em virtude da Promoção de Alamir de Souza, devendo a dotação correspondente ser levada a credito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de Junho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da Republica.
GETULIO Vargas
Gustavo Campanema