Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.927, DE 19 DE JUNHO DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe H da Carreira de Técnico de Laboratório, do Quadro Especial do Ministério de Educação e Saúde, vago em virtude da nomeação para outro cargo de Léia da Silveira Leite Guimarães, devendo a dotação correspondente ser levada a credito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de Junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO Vargas
Gustavo Campanema